O que é uma marca?
As marcas são sinais distintivos constituídos por nomes, palavras, assinaturas, letras, símbolos, números, títulos, selos, desenhos, ilustrações, imagens, gravuras distintivas, embalagens, elementos figurativos, formas, uma cor, combinações de cores ou destes elementos, bem como qualquer sinal ou conjunto de sinais utilizado ou destinado a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa. Um som ou um odor também pode ser considerado uma marca.
Informações importantes sobre o registo
- A proteção da marca dura dez (10) anos a partir da data do registo e pode ser renovada por igual período.
- O titular pode transferir a marca, licenciar a sua utilização, alugá-la, dá-la em penhor ou doá-la a terceiros.
- O contrato de transferência ou licença deve ser registado na Autoridade Saudita da Propriedade Intelectual (SAIP).
- A equipa da Asas Law Firm and Legal Consultations analisa e prepara o pedido para apresentação à SAIP em dois (2) dias úteis após receber todos os documentos necessários.
- A análise do pedido pela SAIP pode demorar até catorze (14) dias.
- Se a aceitação estiver sujeita a alterações, estas devem ser apresentadas no prazo de noventa (90) dias após a aceitação. Caso contrário, o pedido é considerado abandonado.
- Em caso de recusa, o prazo para alterações é de dez (10) dias a contar da recusa.
- Após a aceitação, a marca é publicada no Boletim da Propriedade Intelectual durante sessenta (60) dias, permitindo a apresentação de oposições.
- A Asas Law Firm and Legal Consultations não garante a aceitação do registo. Os honorários recebidos não são reembolsáveis, salvo erro do escritório no processo de registo.
O que recebe o titular da marca?
- Um número de registo da marca.
- Um certificado com o nome, cidade e nacionalidade do titular e a indicação dos produtos ou serviços abrangidos durante dez anos.
- Publicação da marca e dos dados do certificado no sítio da SAIP e no Boletim da Propriedade Intelectual.
Documentos necessários
- Nome, endereço e nacionalidade do requerente/titular (pessoa singular ou coletiva), registo comercial e ato constitutivo.
- Versão digital original da marca: resolução entre 200 e 400 píxeis, tamanho máximo de 1 MB, formato JPG ou JPEG.
- Procuração para um representante junto da SAIP proceder ao registo de marcas.
- Tipo de registo pretendido: figurativo, combinação de elementos figurativos e verbais, ou sonoro.
- Tradução certificada da marca para árabe — fornecida por nós ao cliente.
- Nome da marca.
- Descrição da marca com um máximo de 549 caracteres — preparada por nós para o cliente.
